top of page

Atendendo o PT, TSE proíbe porte de arma em locais de votação durante eleições

  • jornaldadireitaofi
  • 31 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral

Após atender a uma consulta do deputado federal Alencar Santana (PT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (31) a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição.


A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros da Corte, ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”. Para estabelecer a restrição, o ministro disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política.


A decisão obriga que não seja permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros dos locais de votação.


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.


Apesar do ministro ter usado dos artigos 141 e 154 do Código Eleitoral para basear seu parecer contra o porte de armas, a legislação não trata sobre esse tema e muito menos proíbe o porte nos locais de votação.


De acordo com o TSE, o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.


A determinação do TSE atinge todas as pessoas que possuem o direito ao porte de armas por ameaças e outros motivos, além dos chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição, menos os traficantes e outros criminosos.


Durante a sessão que aprovou a proibição, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.


"A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência", afirmou.


O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.


No Twitter, o vereador de Niterói e candidato a deputado estadual, Douglas Gomes (PL), criticou a decisão ao comentar que criminosos continuarão usando armas.


“Aqui em Niterói, tem uma favela que se chama Caramujo e os traficantes vão votar com seus fuzis. Gostaria de saber se o excelentíssimo ministro Alexandre vai pedir para que esses “jovens” deixem suas armas em casa”, disse o parlamentar.


Para Douglas Gomes, a decisão do TSE viola a legislação do Brasil sobre armas.


“O ministro Alexandre de Moraes proibiu o porte de armas no dia das eleições a pedido do PT. A decisão do TSE não pode sobrepor a lei 10.826. Como os agentes de segurança irão votar? Eu, ameaçado, como irei votar? Quem vai garantir a minha segurança, STF?”, disse.


Comentarios


  • instagram-icone-noir

© 2022 Todos os Direitos Reservados

bottom of page