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Biscoitos, guloseimas e salsicha podem ser incluídos no ‘imposto do pecado’ por pressão de grupos

  • Redação
  • 3 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

No texto, proposto pelo governo, o Imposto Seletivo incide apenas sobre cigarros e bebidas alcoólicas e gaseificadas


Os alimentos ultraprocessados, guloseimas e salsicha devem ser incluídos no chamado “imposto do pecado” no relatório da regulamentação da reforma tributária. A intenção do IS (Imposto Seletivo) é que ele seja aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, para desestimular o consumo. No entanto, o texto da regulamentação enviado pelo governo inicialmente previa taxar apenas cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas e gaseificadas, veículos e a extração de bens minerais e petróleo.


O relatório final do grupo de trabalho, elaborado por sete deputados, foi entregue ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na noite de terça-feira (2). A intenção é que o projeto seja apresentado nesta quarta-feira (3). Lira tem manifestado o desejo de votar a regulamentação antes do início do recesso parlamentar, marcado para 17 de julho.


Durante a audiência pública sobre o Imposto Seletivo (IS), Thiago Barreto, secretário executivo da Abraco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), ressaltou que o consumo desses produtos está aumentando não apenas entre adultos, mas também entre crianças.


As recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Guia Alimentar para Crianças Menores de dois Anos do Ministério da Saúde, publicado em 2019, são de que menores de dois anos não devem consumir esses alimentos.


A emenda proposta pela Abraco sugere que o Imposto Seletivo incida sobre bolachas, biscoitos, panificados doces, embutidos (carnes ultraprocessadas), guloseimas como chocolates, balas, gomas de mascar, achocolatados, caramelos e sorvetes.



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