Gilmar Mendes suspende multa de R$ 18 milhões de Lula
- jornaldadireitaofi
- 28 de set. de 2022
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Ministro do STF alegou que a manifestação do procurador da Fazenda ostenta “certa coloração ideológica”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (27), suspender uma multa da Receita Federal no valor de R$ 18 milhões, determinada contra o ex-presidente petista Lula.
O valor é relacionado a processos da Lava Jato, suspensos por decisão do STF no ano passado.
A multa cobrava débitos do Instituto Lula, por entender que Lula teria usado a ONG para lavagem de dinheiro. O encaminhamento da petição ao Tribunal Regional Federal 3 (TRF-3) foi realizado pelo procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, que lembrou que apesar da anulação dada pelo STF, Lula não foi inocentado.
“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida”, disse o procurador na decisão.
Ao suspender a multa milionária, o ministro Gilmar Mendes afirmou ver ‘fragilidade intelectual’ na decisão de Gamboa, alegando que “ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.
Na decisão, Gilmar Mendes ainda disse que verificou que a ação fiscal em curso na Justiça Federal de São Paulo aproveitou provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Para o ministro, a manifestação do procurador da Fazenda ostenta anormalidade “e certa coloração ideológica”, pois, segundo ele, diante da ausência de sentença condenatória penal, qualquer cidadão conserva o estado de inocência.
“Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral”, concluiu Gilmar Mendes.
De acordo com STF, além da ação cautelar na Justiça Federal, a liminar suspende, até o julgamento definitivo da reclamação, os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento das provas ilícitas.
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