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Justiça condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil

  • Foto do escritor: Emerson Arueiro
    Emerson Arueiro
  • 22 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira, 22, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato, a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidiários Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo PowerPoint em que acusou o petista de liderar uma organização criminosa. O placar foi de 4 votos a 1.

Os ministros concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do ex-presidiário. O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais.

A apresentação foi feita durante uma entrevista coletiva organizada pela força-tarefa em Curitiba, base e origem da Lava Jato, em setembro de 2016. O material estampou manchetes dos principais jornais do País e também virou meme nas redes sociais.

Na ocasião, Lula foi descrito pelo então procurador como ‘comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato’, ‘maestro de organização criminosa’ e ‘grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes’. Deltan também atribuiu ao ex-presidente a ‘centralidade dos esquemas criminosos’ da Lava Jato e do mensalão.

Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, disse que Deltan ultrapassou o ‘tom informativo’.

“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador”, criticou o ministro.Outro ponto considerado pelo ministro foi que o ex-chefe da Lava Jato citou fatos que não faziam parte da denúncia, como o escândalo do mensalão.

“É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor”, pontuou Salomão.

Ele foi seguido pelos colegas Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Apenas a ministra Isabel Gallotti divergiu por considerar que a ação deveria ter sido proposta contra a União.

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