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MP Eleitoral recomenda rejeição de ação contra Bolsonaro e Braga Netto

  • Redação
  • 10 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Ministério Público Eleitoral recomenda rejeição de ação contra Bolsonaro e Braga Netto movida por coligação PT, PCdoB e PV


A ação de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice em 2022, Walter Braga Netto, teve a rejeição recomendada pelo Ministério Público Eleitoral. Movida pela coligação PT, PCdoB e PV, que apoiava a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ação acusava Bolsonaro e Braga Netto de fazer uso de benefícios sociais para fins eleitorais durante a corrida presidencial de 2022.


A acusação da coligação foi de que Bolsonaro distribuiu uma série de benefícios do governo com o objetivo de garantir sua reeleição, imputando-lhe abuso de poder político e econômico. Se condenados, Bolsonaro e Braga Netto estariam sujeitos a uma inelegibilidade de oito anos. No entanto, ambos já se encontram inelegíveis por conta de decisões prévias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


No período pré-julgamento no TSE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o vice-procurador-geral eleitoral, admitiu que o governo concentrou anúncios de benefícios em setembro e outubro de 2022, pouco antes das eleições. Barbosa afirmou: “Não há espaço de dúvida de que houve uma atuação concertada do governo federal para que esses benefícios fossem divulgados no período crítico da campanha, o que torna possível cogitar de uma indisfarçável intenção eleitoral”, afirmou Barbosa.


Entre os benefícios citados estão a renegociação de dívidas habitacionais, facilidades na compra de imóveis, créditos para empreendedores, antecipação de benefícios como o Auxílio-Brasil (atual Bolsa Família), auxílio-gás e recursos para caminhoneiros e taxistas. No entanto, o MP argumenta que não há provas de que Bolsonaro tenha interferido pessoalmente na implementação da maioria das ações, já que algumas dependiam do Congresso Nacional.


“Ainda que seja certa a cronologia sensivelmente eleitoral dos movimentos adotados pelo Governo Federal, não há elementos que permitam estimar, com precisão, o número de pessoas beneficiadas e os valores aplicados. Tampouco há prova relevante de uma quebra de rotina administrativa nas ações adotadas”, escreveu o procurador.

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