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Ordem judicial determina busca e apreensão de bebê para vacinação

  • Redação
  • 13 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A juíza Lara Klafke Brixner decidiu que pais da criança tem 5 dias para apresentar comprovante do esquema vacinal, sob pena de multa diária de R$ 500.


Uma ordem para busca e apreensão de um bebê de cinco meses para vacinação foi emitida pela Justiça de Cunha Porã, uma cidade em Santa Catarina. A juíza Lara Klafke Brixner, que publicou a decisão na última quinta-feira, 8, definiu uma multa diária de R$ 500 para os pais em caso de não cumprimento, com um valor máximo de R$ 10 mil.


A Secretaria de Saúde do município foi a responsável pela denúncia acerca da não vacinação do bebê, após ser notificada através de um ofício pelo Conselho Tutelar. Em resposta à queixa da Secretaria, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina tomou a iniciativa de instaurar uma medida de proteção contra os pais do pequeno.


A sentença judicial informa que a Secretaria de Saúde do município entrou em contato com os pais do bebê para discutir o atraso na vacinação. Eles explicaram que, “devido a crenças religiosas do casal e depois de fazer leitura de bulas das vacinas decidiram não realizar as vacinas, pois temem que o filho tenha problemas de saúde se fizer”.

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