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STF usa inquérito ilegal para PERSEGUIR deputado por crime impossível, dizem juristas

  • Eduarda Bueno
  • 19 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

A medida tem sido caracterizada como "caça às bruxas" e classificada como arbitrária, ilegal e inconstitucional por especialistas.



Um inquérito marcado por irregularidades e vícios processuais, apontam especialistas, foi a base para a emissão de um mandado de busca e apreensão contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). O parlamentar tornou-se alvo da 27ª Operação Lesa Pátria, que alegadamente investiga sua participação em crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Analistas argumentam que, além de fundamentar-se em um inquérito ilegal, a ação destaca, mais uma vez, um desequilíbrio entre os poderes.


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Na manhã desta quinta-feira, a residência de Carlos Jordy foi invadida pela Polícia Federal (PF), que também acessou seu gabinete em Brasília. Durante a operação, foram apreendidos cerca de mil reais, uma arma e o celular do parlamentar.


"Estamos diante de uma situação complexa, onde um inquérito ilegal está sendo utilizado para investigar um parlamentar por crimes que simplesmente não ocorreram", afirmou o doutor em Direito, Alessandro Chiarottino.

Ele acrescenta que o problema central reside não apenas na busca e apreensão na casa do deputado, que poderia ser justificável em circunstâncias adequadas, mas nos vícios que envolvem a instauração irregular e a manutenção questionável desse inquérito.


O Ministério Público Federal (MPF) considerou Jordy como possível instigador dos eventos de 8 de janeiro, com base na interceptação de mensagens trocadas entre o parlamentar e um agente político de Campos dos Goytacazes (RJ). Este último teria supostamente organizado bloqueios em rodovias da cidade.


Para Alexandre de Moraes, há indícios de envolvimento de Jordy em "auxílio direto na organização e planejamento" dos bloqueios e na suposta existência de uma organização criminosa buscando um golpe de Estado. Entretanto, especialistas como Fabio Tavares Sobreira questionam a fundamentação, afirmando que mesmo que o deputado estivesse orientando manifestações, isso não se alinharia com a tentativa de "abolir, exterminar ou destruir o Estado Democrático de Direito", os verbos utilizados pela Procuradoria-Geral da República.


O jurista Chiarottino critica a abordagem da Corte ao tratar invasões e depredações a prédios públicos como uma tentativa de golpe de Estado. Ele destaca que, mesmo que houvesse intenção, as pessoas envolvidas, desarmadas e desorganizadas, seriam incapazes de ameaçar a ordem institucional, caracterizando assim um "crime impossível".


O professor Sobreira questiona a legalidade do mandado de busca e apreensão, argumentando que, se o risco de desaparecimento de provas fosse real, isso já teria ocorrido há mais de um ano. Ele caracteriza a medida como uma "caça às bruxas", classificando-a como arbitrária, ilegal e inconstitucional.

Chiarottino ressalta que, além dos problemas técnicos na medida de busca e apreensão, há um desequilíbrio evidente entre os poderes do Estado, com desrespeito às prerrogativas do Legislativo. Ele aponta para a entrada da polícia nas dependências da Câmara dos Deputados como mais um exemplo desse desequilíbrio.


"Ao flexibilizar sua própria imunidade, a Câmara dos Deputados permitiu que o STF ultrapassasse os limites da Constituição Federal", critica Sobreira.

O STF assumiu os processos criminais relacionados aos eventos de janeiro, alegando a participação de pessoas com foro privilegiado, incluindo parlamentares. Mais de um ano depois, Carlos Jordy é o primeiro parlamentar a ser alvo de investigação. Durante esse período, a Corte foi duramente criticada por continuar liderando as investigações, especialmente após a afirmação do ministro Alexandre de Moraes sobre um suposto plano para enforcá-lo na Praça dos Três Poderes, o que, segundo especialistas, o tornaria suspeito para continuar como juiz desses processos.

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