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TRE-RJ suspende repasses ao candidato ao Senado Daniel Silveira

  • jornaldadireitaofi
  • 25 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Recursos já recebidos pela campanha terão de ser devolvidos


O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB).


A decisão foi tomada na sessão dessa quarta-feira (24) e também impede o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.


O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por supostos ataques a instituições democráticas.


Após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial, mas segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade do condenado.


A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de Silveira, PTB, também pode ser multado caso repasse a ele outras quantias.


Para o relator do processo, desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, a medida visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o pedido de registro de candidatura de Silveira, que está sub judice, seja futuramente negado.


O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato apresente sua defesa.


Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a decisão do TRE-RJ seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o indulto não altera a suspensão dos direitos políticos previstos na condenação pelo STF.


“A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira realçou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União. Seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF”.


Defesa

Logo após a decisão, Daniel Silveira divulgou um vídeo em redes sociais de apoiadores e aliados, em que se defendeu das medidas do Tribunal. O deputado federal afirmou que está sendo perseguido pela Justiça e que está tendo o princípio da isonomia desrespeitado e que irá continuar em campanha.


“A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade da Constituição’”, disse.


De acordo com Silveira, com o perdão presidencial “todo o processo ao qual eu estava submetido, ainda que ilegal, foi literalmente extinto”, citando o Artigo 738 do Código de Processo Penal. Para Silveira, o indulto se trata de um “objeto jurídico perfeito”, não cabendo “interpretações teleológicas”.


Ainda que o argumento da PRE sobre as questões em que o indulto abrange sejam reais, vale ressaltar que Daniel Silveira foi alvo de uma ação arbitrária do ministro Alexandre de Moraes, que tem violado o sistema acusatório e a própria Constituição, ao determinar censura e prisão ao parlamentar.

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