TSE suspende repasse de verbas para campanha de Roberto Jefferson
- jornaldadireitaofi
- 22 de ago. de 2022
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Tribunal atendeu pedido do MP Eleitoral

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na última sexta-feira (19), a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para a campanha do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, a presidente da República.
A medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro Horbach é o relator.
O magistrado tomou a decisão ao examinar pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que impugnou a candidatura de Jefferson, afirmando que o candidato estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023, devido a condenações sofridas 10 anos. O MP Eleitoral pede, no mérito, o indeferimento da candidatura de Jefferson.
De acordo com o MP Eleitoral, embora os efeitos da condenação criminal de Roberto Jefferson pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 tenham sido extintos em razão de indulto presidencial, publicado em 24 de dezembro de 2015, permanecem os efeitos secundários da condenação pelo Supremo. Ou seja, no caso, a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 (incisos 1 a 6 da alínea “e” do artigo 1º), “que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena”, segue até dezembro de 2023.
Na Ação Penal, o STF condenou Roberto Jefferson pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei nº 9.613/98) a uma pena de sete anos e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 287 dias-multa.
TSE
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